Página 7142 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

que ela seja fornecida com qualidade e em condições adequadas para consumo.

Consequência disto é dever da COPASA proibir o acesso de terceiros aos reservatórios de água que abastecem as localidades por ela atendidas, adotando todas as medidas necessárias para preservar sua incolumidade, assim como não permitir a contaminação da água por agentes externos, assegurando a sua potabilidade.

Uma vez encontrando um cadáver humano em seu reservatório, conclui-se que a COPASA não agiu de maneira adequada a exercer o seu múnus, comprometendo as condições do reservatório de água a fim de garantir o fornecimento seguro de água à população.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar