Página 3123 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Agosto de 2015

em julgado.

2. Pretende a apelante ver afastada a coisa julgada, em flagrante ofensa ao disposto no artigo , XXXVI da Constituição Federal.

3. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 2.736/DF, datada de 8 de setembro de 2010, que declarou, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória nº 2.164-40/2001, que introduziu o artigo 29 -C à Lei nº 8.036/90 (Informativo nº 599 do Supremo Tribunal Federal).

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