em julgado.
2. Pretende a apelante ver afastada a coisa julgada, em flagrante ofensa ao disposto no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal.
3. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 2.736/DF, datada de 8 de setembro de 2010, que declarou, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória nº 2.164-40/2001, que introduziu o artigo 29 -C à Lei nº 8.036/90 (Informativo nº 599 do Supremo Tribunal Federal).