exclusivamente na forma eletrônica, e não mais anexadas no mural de avisos da Secretaria Única das Turmas Recursais.
A relação dos processos que serão apresentados em mesa, incluídos recursos de embargos de declaração, será afixada em quadro de avisos das Turmas Recursais, até 24 horas antes da sessão.
Os processos que não forem julgados na data designada serão decididos na sessão subseqüente, independente de nova intimação, ou serão reincluídos em pauta de sessão posterior. Nos casos de adiamento para data certa também não haverá nova intimação.