16.5 – Prever, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica do Sistema Municipal de Ensino, licenças remuneradas para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação Strictu Sensu, num percentual de 2% sobre o número de docentes ativos, anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME.
16.6– Estabelecer critérios de avaliação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, na seleção dos profissionais do magistério, para ingresso nos cursos de pós-graduação Strictu Sensu;
16.7– Assegurar a qualidade na Política de Formação Continuada dos profissionais em educação em parcerias com as Instituições de Ensino Superior Público e Privado, fiscalizando e supervisionando essas instituições, através do CME e outros órgãos competentes;