Página 96 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Agosto de 2015

declinados às fls. 205. No que tange aos pedidos de juntada de cópias de documentos (itens 3, 4 e 6), observo que o autor é parte nesses processos, incumbindo ao mesmo as diligências necessárias à obtenção dos documentos pretendidos. Observando que o próprio autor já juntou, por cópia, diversas peças do IP nº 306/14 (fls. 42/160). Somente em caso de negativa, devidamente comprovada nos autos, caberia a este Juízo a adoção da providência requerida, visando a solução do litígio posto nestes autos. Intimem-se. Citem-se os litisconsortes.

0003376-80.2XXX.403.6XX0 - AEROCLUBE DE SÃO PAULO (SP082008 - ALEXANDRE MELE GOMES) X UNIÃO FEDERAL

Trata-se de ação ajuizada por Aeroclube de São Paulo em face da União Federal, na qual pleiteia a anulação de Auto de Infração, e a antecipação parcial da tutela para fins de afastar qualquer ato tendente a exigência da multa imposta, inclusão do seu nome no CADIN e ordem para que não seja obstada a realização de voos em suas aeronaves, renovação das licenças e autorizações. Em síntese, a parte autora aduz que é proprietária de pequena frota de aeronaves destinadas ao ensino prático de alunos e seus associados, e, nessa condição, recebeu notificação constante do Auto de Infração nº 345/JJAer/2014 (fls. 52), convolado no Processo Administrativo nº

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