Página 11 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 6 de Agosto de 2015

cooperarem com o Estado no atendimento à coletividade, recebem em contrapartida, benefícios e isenções tributárias;

Considerando que muitas fundações, em razão de sua natureza jurídica e do caráter filantrópico das atividades que exercem, celebram contratos e convênios com o Poder Público, sem licitação, gerindo, portanto dinheiro público, o que requer um real e efetivo controle para proteção dos interesses e direitos dos beneficiários, com a participação conjunta do Ministério Público, Governo e sociedade, haja vista que para receber verbas públicas desta ordem, a entidade deve estar em regular funcionamento e cumprindo as finalidades para as quais foi instituída;

Considerando que é imperioso garantir a efetiva fiscalização da administração das fundações, a fim de que as mesmas não se desviem das finalidades para as quais foram instituídas, nem dilapidem ou desnaturem o patrimônio que as sustentam;

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