Página 37 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 6 de Agosto de 2015

diligências acima apontadas”); Inquérito Civil nº 0053.13.000402-0 (com a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para designação de outro Promotor de Justiça, para continuidade das investigações); Inquérito Civil nº 0046.11.006636-5 (com a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para designação de outro Promotor de Justiça, para continuidade das investigações); Inquérito Civil nº 0046.12.000157-6 (com a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para designação de outro Promotor de Justiça, para continuidade das investigações); Inquérito Civil nº 0113.14.000266-9 (com a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para designação de outro Promotor de Justiça, para continuidade das investigações); Inquérito Civil nº 0007.14.000072-5 (com a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para designação de outro Promotor de Justiça, “para as providências acima apontadas e ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Por ocasião do julgamento do presente feito, o Colegiado discutiu a questão afeta ao dolo, no âmbito da improbidade administrativa, a partir das considerações expostas pelo Senhor Conselheiro MÁRIO SÉRGIO DE ALBUQUERQUE SCHIRMER”). Inquérito Civil nº 0031.14.000325-7 (com remessa dos autos ao CAOP da Saúde Pública, para análise e manifestação. Inquérito Civil nº 0088.14.000057-6 (com remessa dos autos ao CAOP de Defesa do CONSUMIDOR, “a que aprecie a questão, esclarecendo sobre eventual ilegalidade”); Inquérito Civil nº 0119.12.000048-2 (expedição de ofício a origem, a cargo da Secretaria do CSMP, a fim de que aquela Unidade Ministerial, “finalize as investigações no sentido de comprovar que, de fato, não há mais lista de espera de vagas nos municípios da Comarca, bem como se as irregularidades apontadas pelo Conselho Tutelar em Relatório de Vistoria aos estabelecimentos educacionais de Rebouças foram sanadas”). Em relação a Notícia de Fato nº 0127.14.000218-0 em virtude da natureza da matéria contida nos autos, consoante enfatizado pelo Senhor Conselheiro RODRIGO RÉGNIER CHEMIM GUIMARÃES, o Conselho Superior do MPPR, por unanimidade, deliberou pela convolação dos supracitados feitos em Inquérito Civil, permanecendo com a mesma numeração. DECISÃO Nº 244/15 : Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, deliberou pela convolação do supracitado feito em Inquérito Civil, permanecendo com a mesma numeração ( 0127.14.000218-0 ), devendo ser devolvido à origem, para continuidade das investigações, na forma destacada no voto proferido pelo Senhor Conselheiro-Relator. Em relação a Notícia de Fato nº 0103.14.000768-5 em virtude da natureza da matéria contida nos autos, consoante enfatizado pelo Senhor Conselheiro RODRIGO RÉGNIER CHEMIM GUIMARÃES, o Conselho Superior do MPPR, por unanimidade, deliberou pela convolação dos supracitados feitos em Procedimento Administrativo, permanecendo com a mesma numeração. DECISÃO Nº 245/15 : Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, deliberou pela convolação do supracitado feito em Procedimento Administrativo, permanecendo com a mesma numeração ( 0103.14.000768-5 ), devendo ser devolvido à origem. Em relação ao Inquérito Civil nº 0023.12.000050-2 em virtude da natureza da matéria contida nos autos, consoante enfatizado pela Senhora Conselheira CARLA MORETTO MACCARINI, o Conselho Superior do MPPR, por unanimidade, deliberou pela convolação dos supracitados feitos em Procedimento Administrativo, permanecendo com a mesma numeração. DECISÃO Nº 246/15 : Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, deliberou pela convolação do supracitado feito em Procedimento Administrativo, permanecendo com a mesma numeração ( 0023.12.000050-2 ), devendo ser devolvido à origem. Em relação ao Procedimento Preparatório nº 0009.14.000104-2, em virtude da natureza da matéria contida nos autos, consoante enfatizado pelo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná ARION ROLIM PEREIRA, o Conselho Superior do MPPR, por unanimidade, deliberou pela convolação dos supracitados feitos em Procedimento Administrativo, permanecendo com a mesma numeração. DECISÃO Nº 247/15 : Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, deliberou pela convolação dos supracitados feitos em Procedimento Administrativo, permanecendo com a mesma numeração ( 0009.14.000104-2 ). Protocolo nº 9678/15 Interessada: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Objeto: Propostas de permanência, com efeito de vitaliciamento, pelo cumprimento do Estágio Probatório. Relator: Conselheiro ARION ROLIM PEREIRA. DECISÃO Nº 248/15: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso XXII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, manifestou-se favoravelmente à proposta de permanência na carreira formulada pelo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público, para efeito de vitaliciamento, concernente ao Promotor de Justiça HUGO NAPOLE LEONE CUNHA, após o segundo ano de exercício na Carreira do Ministério Público, cujo término do período de estágio probatório dar-se-á em 30/06/15, por ter demonstrado, no período, idoneidade moral, disciplina, dedicação ao trabalho, eficiência e capacidade técnica, nos termos do § 4º, do art. 97, da supracitada Lei Complementar. Assuntos Gerais: em virtude do feriado do dia 4 vindouro e da suspensão do expediente no dia 05, o Colegiado deliberou no sentido de que sua próxima sessão ocorrerá somente na data de 15 de junho de 2015, às 16h30. De igual modo, o Egrégio CSMP definiu que não haverá sessões durante o mês de julho, bem como fixou como data de retorno passa sua sessões, após esse período de recesso, em 3 de agosto do corrente ano. ENCERRAMENTO : A Senhora Presidente, ao final, agradeceu a participação dos Senhores Conselheiros, encerrando a Sessão às 19h07 (dezenove horas e sete minutos). Para constar, eu, Marcelo Paulo Maggio, Promotor de Justiça, Secretário, lavrei a presente ata, que assino com o Senhor Conselheiro Presidente.

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, GILBERTO GIACOIA, PRESIDENTE. PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCELO PAULO MAGGIO, SECRETÁRIO.

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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