Art. 30 - O Grupo de Trabalho deverá elaborar o Programa de Gerenciamento Costeiro - PROGERC0/1992, levando em conta co planos, pro gramas, projetos e atividades de competência do IBAMA, que apresentem rebatimento na zona costeira.
5 10 - O PROGARCO incluirá co projetos integrantes do subcomponente "Gerenciamento Costeiro" do PEMA,
5 20 - b PROGERCO - 1992 deverá ser finalizado até 31/03.