Página 3 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Fevereiro de 1992

Diário Oficial da União
há 32 anos

Art. 30 - O Grupo de Trabalho deverá elaborar o Programa de Gerenciamento Costeiro - PROGERC0/1992, levando em conta co planos, pro gramas, projetos e atividades de competência do IBAMA, que apresentem rebatimento na zona costeira.

5 10 - O PROGARCO incluirá co projetos integrantes do subcomponente "Gerenciamento Costeiro" do PEMA,

5 20 - b PROGERCO - 1992 deverá ser finalizado até 31/03.

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