Página 24 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 11 de Agosto de 2015

VI – as ações de qualificação social e profissional orientadas pelas estratégias de desenvolvimento local e regional, na perspectiva da superação das desigualdades regionais e da sustentabilidade social e ambiental;

VII – a redução das desigualdades sociais;

VIII – o respeito à diversidade de gênero e de etnia em relação às demandas por qualificação;

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