Página 17 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Agosto de 2015

Artigo 145 - A Assembleia exerce a sua função legislativa por via de projetos de lei, de decreto legislativo ou de resolução.

(...)

§ 3º - Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Assembleia pronunciarse em casos concretos, tais como:

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