da detentora do registro de preços, desde que não acarretem prejuízos financeiros, patrimoniais, orçamentários à PGJ/CE, nem resulte de ato de improbidade.
13.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa moratória diária de 0,6% (seis décimos por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual ou de entrega em desatendimento às especificações e não corrigidas até o 10º (décimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.