Página 19 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 13 de Agosto de 2015

Outrossim, consoante é cediço, a interposição dos recursos excepcionais pressupõe o esgotamento das vias ordinárias. Sendo assim, os Recursos Extraordinário e Especial implicam a existência de um julgado contra o qual já foram esgotadas as possibilidades de impugnação na instância ordinária, requisito este que se encontra preenchido no presente caso.

Seguindo com as exigências legais, necessário se faz demonstrar uma das hipóteses constitucionais de cabimento autorizadoras de seu manejo. No caso, alega o Recorrente que o presente recurso merece ser acolhido porque preenche os requisitos previstos no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Passo a analisar.

Pois bem. O Acórdão proferido pela Câmara Criminal rebateu o argumento trazido pelo Réu, negando provimento à Apelação em razão do entendimento de que o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo não necessita de perícia técnica para sua consumação.

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