V. Apelação parcialmente provida, para reconhecer a incidência da continuidade delitiva e, ao final, fixar a pena privativa de liberdade, para cada um dos réus, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantidos os demais termos da sentença.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL, em que são partes as acima mencionadas.