(...)
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional , dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
14.Portanto, não se cogita aqui de uma suposta competência exclusiva de uma das Casas Legislativas para julgar as contas anuais do Presidente da República: a competência para tal é exclusiva do Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 44, caput). A questão é saber se essa competência congressual deve ser exercida em sessão conjunta ou em sessões isoladas das Casas.