Página 12 do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) de 18 de Agosto de 2015

da Resolução nº 23/2007-CNMP; Portaria nº 153/94-PGJ e Resolução 002/15-CPJ.

CONSIDERANDO que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” - art. 127, CF.

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia - art. 129, II, CF.

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