Página 2721 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Agosto de 2015

caráter alimentar do crédito trabalhista, o qual exige máxima urgência na sua satisfação, não podendo o executado opor-se ao pagamento imediato da quantia que reconhece como devida, o que caracteriza resistência injustificada à ordem judicial, além da falta de observância dos deveres de lealdade processual indicada pelo sistema.

Para a apuração da conta, a reclamada deverá observar as verbas e parâmetros estabelecidos no julgado e os seguintes critérios:

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - deve ser aplicado o índice referente ao mês subsequente ao do labor, pois é somente a partir daí que se constitui em mora o empregador (Súmula nº 381 do C. TST), exceto em relação às parcelas que possuem prazo de exigibilidade específica, a exemplo das verbas rescisórias;

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