Página 102 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 19 de Agosto de 2015

13.10- Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;

13.11- Efetuar o pagamento à(s) contratada (s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.12- Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar