de realizar uma operação bancária, retirou senha de atendimento, às 11h45min (horário local) mas somente foi atendido às 13h28min (horário de Brasília), afirma que, mesmo com o chamado de sua senha no painel, esperou a finalização do atendimento de um senhor que estava sentado, sendo, então, atendo pelo servidor do banco requerido às 12h45min (horário local).
Busca a reparação em razão da má prestação dos serviços.
A sentença (fls. 69/71) julgou improcedente o pedido indenizatório, merecendo a seguinte parte dispositiva: