Página 50 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Agosto de 2015

de realizar uma operação bancária, retirou senha de atendimento, às 11h45min (horário local) mas somente foi atendido às 13h28min (horário de Brasília), afirma que, mesmo com o chamado de sua senha no painel, esperou a finalização do atendimento de um senhor que estava sentado, sendo, então, atendo pelo servidor do banco requerido às 12h45min (horário local).

Busca a reparação em razão da má prestação dos serviços.

A sentença (fls. 69/71) julgou improcedente o pedido indenizatório, merecendo a seguinte parte dispositiva:

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