Página 849 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Agosto de 2015

atacada, na medida em que a fixação da remuneração básica da caderneta de poupança como índice de correção monetária dos valores inscritos em precatório implica indevida e intolerável constrição à eficácia da atividade jurisdicional. (g.n.) ADI 4357/ DF. Relator Min. Ayres Brito. Pub. 14/03/2013.

Recentemente, o mesmo STF, ao concluir o julgamento das sobreditas ADIs, modulou os efeitos da decisão acima, para entender que:

[..] 2.1.) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).(g.n.) ADI 4357/ DF. Redator designado Min. Luiz Fux. Plenário, 25.03.2015.

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