Página 1080 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 20 de Agosto de 2015

financeiro durante participação em curso de formação da Polícia Federal (50%) e o valor alegadamente

devido (80%).

2. Mérito recursal. No mérito, a controvérsia cinge-se à legislação a ser aplicada quando se quer determinar o percentual devido a título de auxílio-financeiro aos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agente da Polícia Federal.

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