Ademais, é competência do Ministério Público fiscalizar as fundações públicas e privadas, na medida em que o patrimônio do ente fundacional é considerado de interesse social e suas finalidades direcionadas à coletividade.
Ex positis, CONVERTO a Notícia de Fato nº 028/2014 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 11º, parágrafo único da Resolução 007/2010 do CPJ.
Lavre-se a respectiva portaria nos termos do art. 4º da resolução n. 23 de 17/09/2007 do CNMP e art. 3º da resolução n. 007/2010 do CPJ/CE.