Página 250 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Agosto de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Constituição Federal. O extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:

“AÇÃO DECLARATÓRIA – ICMS – PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS – CREDITAMENTO – SALDO ESCRITURAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – NÃO INCIDÊNCIA.

Os bens que enquadram na definição de matéria-prima, ou produtos intermediários são passíveis de creditamento de ICMS.

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