Página 439 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Agosto de 2015

Segundo o Dicionário Houaiss_, nome, antenome, prenome ou nome de batismo é o ―antropônimo dado a uma criança ao nascer, no batismo ou em outra ocasião especial‖ e sobrenome ou patronímico é o ―nome de família, que se segue ao nome de batismo‖.

Já o Dicionário Aurélio_ define nome como ―palavra que exprime uma qualidade característica ou descritiva de pessoa ou coisa; epíteto, cognome, alcunha, apelido‖; nome civil como ―nome de pessoa tal como figura no registro civil‖; e sobrenome como ―1. nome que vem após o primeiro do batismo, ou prenome. 2. nome que é usado posposto ao nome de família; nome, apelido‖.

5. Natureza Jurídica do Nome

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