Página 263 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Agosto de 2015

argumentos de que a dispensa é inválida por não ter sido precedida de inquérito judicial para apuração de falta grave, bem como de que, em sindicância interna da empresa, não foi garantida a participação da obreira para a concretização do contraditório e da ampla defesa.

Examino.

De início, ressalto que a justa causa para a rescisão deve restar comprovada de forma inequívoca para ser reconhecida, porquanto o Direito do Trabalho é ramo da ciência jurídica que privilegia a manutenção da relação de trabalho em virtude dos prejuízos que provoca à vida profissional e social do trabalhador.

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