Página 25 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 24 de Agosto de 2015

irregularidade não se mantém, pois entendo estar amparada nos termos do artigo 24, II da Lei de Licitação, onde não ultrapassou o limite máximo de contratação direta em decorrência do valor.

Processo n. 28623568

Apontou a unidade técnica que a equipe constatou que no exercício de 2004 foi realizado o Pregão 51/04, cujo objeto foi à aquisição de estrutura e montagem de painel no valor total de R$ 38.000,00. O material foi adquirido e pago, no entanto, em 22/01/05, a Secretaria verificou que a quantidade comprada foi insuficiente, e havia necessidade de adquirir mais um, o que foi feito diretamente, atra vés da mesma empresa vencedora do certame licitatório, pelo valor de R$ 5.000,00.

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