Página 1681 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

nº 7.492/86:

"Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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