Página 283 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Agosto de 2015

empresa aérea privada, não se dando o uso perante agente público federal não afeta bem, serviço ou interesse da União, de modo que não está a decisão acoimada de omissão.

6. Razão assiste à embargante sobre a juntada do voto vencido da lavra do eminente Desembargador Federal Hélio Nogueira.

7.Parcial provimento dos embargos de declaração, apenas para que se proceda à juntada aos autos do voto vencido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar