violação às regras internas referentes ao procedimento de descarte de peixe adotado pela empresa, requerendo a reforma da sentença e a procedência dos pedidos (Num. 32583f7 - Pág. 3-5).
Analiso.
O reclamante, na petição inicial, aduz que foi contratado pela reclamada em 05/03/2014 para exercer a função de operador de pescado e demitido em 02/07/2014 por justa causa, sob o argumento de ter cometido falta grave ao não cumprir as normas internas da empresa sobre o descarte de peixes inadequados para o uso (Num. 677e21f).