Página 68 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 25 de Agosto de 2015

violação às regras internas referentes ao procedimento de descarte de peixe adotado pela empresa, requerendo a reforma da sentença e a procedência dos pedidos (Num. 32583f7 - Pág. 3-5).

Analiso.

O reclamante, na petição inicial, aduz que foi contratado pela reclamada em 05/03/2014 para exercer a função de operador de pescado e demitido em 02/07/2014 por justa causa, sob o argumento de ter cometido falta grave ao não cumprir as normas internas da empresa sobre o descarte de peixes inadequados para o uso (Num. 677e21f).

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