Página 736 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 26 de Agosto de 2015

PROCESSO: 00185404220138140401 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RUBILENE SILVA ROSARIO Ação: Procedimento Comum em: 18/08/2015---AUTORIDADE POLICIAL:DPC - SANDRA MARIA GOMES DA CUNHA VÍTIMA:S. S. P. B. DENUNCIADO:ANDERSON FREITAS CALDEIRA. Deliberação em audiência. DESPACHO: 1) CONSIDERANDO que o acusado foi devidamente intimado, conforme certidão de fls.18, assiste razão ao MP, pelo que decreto a revelia do acusado, não havendo necessidade de intimá-lo para futuros atos instrutórios, salvo intimação da sentença. 2) REDESIGNO a presente a audiência para o dia 17/12/2015, quinta-feira às 09:30. 3) EXPEÇA-SE mandado de condução coercitiva

para a vítima Sueli Sebastiana Pedrosa Braga e para a testemunha Maria de Fatima de Sousa Pedrosa. 4) RENOVEM-SE as diligências para a intimação da testemunha Maria Tenorio da Silva. 5) cientes os presentes. Belém (PA), 09/07/2015 , Dr (a). Rubilene Silva Rosário, MM. Juiz (íza) de Direito Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

PROCESSO: 00192688320138140401 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RUBILENE SILVA ROSARIO Ação: Procedimento Comum em: 18/08/2015---AUTORIDADE POLICIAL:DPC - REGINA MARIA BELEZA TAVARES VÍTIMA:S. S. O. Representante (s): ALEXANDRE SAMARONE SILVA DE SOUZA (ADVOGADO) DENUNCIADO:ANDERSON CLAYTON SANTANA SODRE Representante (s): FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA (ADVOGADO) . Deliberação em audiência. DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Encerrada a instrução, proceda ao Diretor de Secretaria as seguintes diligências: 1) Realize a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada ou eventual documento pendente de juntada relativo ao presente processo. 2) Após, encaminhem-se os autos às partes para apresentarem alegações finais, sucessivamente no prazo de 05 (cinco) dias, inicialmente a Assistência da acusação e posteriormente à Defesa. 3) Ao final, conclusos para sentença. Belém (PA), 30/07/2015 , Dr (a). Rubilene Silva Rosário, MM. Juiz (íza) de Direito Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

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