Art. 5º Se, no cadastro eleitoral, figurar mais de uma inscrição "Liberada" ou "Regular" em nome do mesmo eleitor, apenas uma delas será considerada revisada, determinando-se o cancelamento da outra inscrição.
Art. 6º Concluídos os trabalhos de revisão, será proferida sentença determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores, conforme disposto no art. 2º, § 1º, deste edital.
§ 1º A determinação de cancelamento da inscrição não exclui a adoção de medidas legais cabíveis, em especial quanto às inscrições consideradas irregulares, em situação de duplicidade ou pluralidade ou quando haja indícios de ilícito penal a exigir apuração.