Página 1504 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Agosto de 2015

(...)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada ."

No caso, por tratar-se de genitora do falecido, demonstrada por cópia da certidão de óbito, a dependência econômica deve ser comprovada , nos termos do artigo 16, inciso II e § 4º, da Lei n. 8.213/91.

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