proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de Agravo de Instrumento nº 216XXXX-06.2014.8.26.0000 da Comarca de Atibaia, SUSPENDO as sanções anteriormente aplicadas à empresa Senal Construções e Comércio Ltda. EPP, consistentes na aplicação de multa, impedimento de participar de licitação e contratar com a Administração Pública, tornandoas sem efeito até ulterior decisão judicial. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio Jerônimo de Camargo, aos 24 de agosto de 2015. Saulo Pedroso de Souza - Prefeito Municipal. Secretaria de Administração, aos 25 dias do mês de agosto de 2015. João Alberto Siqueira Donula - Diretor do Departamento de Compras e Licitações.
Processo n.º 41.424/14 - Pregão Eletrônico n.º 007/15 -
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais hospitalares - Lista 18/2014, destinados ao uso das Unidades de Saúde, da Secretaria Municipal de saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. DECISÃO DE DEFESA PRÉVIA - Em face dos elementos constantes do processo administrativo, deixo de aplicar à empresa EFETIVE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA-ME, as sanções legais pelos fatos ora lhe imputados. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO JERÔNIMO DE CAMARGO, aos 21 dias do mês de agosto de 2015. SAULO PEDROSO DE SOUZA - Prefeito Municipal. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de Agosto de 2015. João Alberto Siqueira Donula – Diretor do Departamento de Compras e Licitações.