Despacho: “R. H. Expeça-se 2ª via do mandado de fls. 33, devendo o requerente obter o devido "cumpra-se" junto ao juízo competente na Comarca do Recife para que o oficial do cartório responsável possa proceder com a averbação no registro indicado no mandado. Expedido, intime-se a parte autora para vir retirá-lo no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem comparecimento, retornem os autos ao arquivo. Intimese. Vitória de Santo Antão, 18/08/2015. Malu Marinho Sette Juíza de Direito.”
Processo Nº: 000XXXX-85.2012.8.17.1590
Natureza da Ação: Cumprimento de sentença