Página 966 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 26 de Agosto de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

XIII, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula nº 85 do TST e colaciona arestos; c) sustenta que exerceu atividades insalubres, requer o respectivo adicional. Colaciona arestos; d) pede a majoração da indenização por dano moral. Colaciona arestos; e) Postula o deferimento de honorários advocatícios. Indica divergência jurisprudencial.

Sem razão.

Em relação ao acúmulo de funções, o Regional, baseado nos elementos de prova dos autos, incluindo o depoimento do próprio autor, consignou que o conjunto de atividades desenvolvidas pelo agravante era inerente ao cargo contratado, compatíveis com as capacidades do empregado, enquadrando-se no âmbito do poder diretivo do empregador. Nessa senda, a adoção de entendimento diverso daquele adotado pelo Tribunal de Origem dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, diligência incompatível com a atual fase do processo. Incidência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

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