Página 268 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 27 de Agosto de 2015

(TRF 4ª Região, AI n. 5011881-80.2XXX.404.0XX0/SC, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado unânime em 13-08-2013)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

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