Página 858 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Agosto de 2015

Ciência ao Ministério Público.

Oficie-se a fonte pagadora para que proceda o referido descontos e deposito na conta acima indicada.

Observadas as formalidades legais e após o lapso recursal arquive-se, ressalvada a ausência de coisa julgada relativa aos direitos indisponíveis.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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