decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 114, e-STJ):
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. POILITICA SALARIAL. LEI 10.395/95. REAJUSTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO OPERADA. PRINCIPIO DA ACTIO NATA.