O ato jurídico da entrega pelos pais da criança para adoção é sui generis. Além de produzir efeitos a partir do nascimento do infante, o consentimento somente será considerado válido se:
a) Os pais tiverem sido orientados pelo Setor Técnico da Vara da Infância e da Juventude; e
b) For expressado em audiência ou ratificado, se anteriormente constar em documento escrito, nessa cerimônia processual.