Página 8 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Agosto de 2015

O ato jurídico da entrega pelos pais da criança para adoção é sui generis. Além de produzir efeitos a partir do nascimento do infante, o consentimento somente será considerado válido se:

a) Os pais tiverem sido orientados pelo Setor Técnico da Vara da Infância e da Juventude; e

b) For expressado em audiência ou ratificado, se anteriormente constar em documento escrito, nessa cerimônia processual.

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