Página 143 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Agosto de 2015

evidencia apenas uma errônea interpretação feita pelo embargante, não sendo possível presumir o seu caráter protelatório.

Publique-se. Intimem-se.

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de agosto de 2015

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