evidencia apenas uma errônea interpretação feita pelo embargante, não sendo possível presumir o seu caráter protelatório.
Publique-se. Intimem-se.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de agosto de 2015
evidencia apenas uma errônea interpretação feita pelo embargante, não sendo possível presumir o seu caráter protelatório.
Publique-se. Intimem-se.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de agosto de 2015