respeito a tal condição, incide a presunção de que o ato de ruptura contratual foi praticado de forma arbitrária e discriminatória.
Evidentemente que se trata de presunção relativa
a qual, porém, ante a existência dos indícios de violação de direito fundamental, transfere ao empregador a prova de que outra seria a motivação para o ato de dispensa. Vale dizer, incumbe à empresa o ônus de provar, de forma robusta, a higidez do ato.