Página 552 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 27 de Agosto de 2015

pela reclamada com doenças ocupacionais.

Salutar mencionar a Súmula n. 47 do TST:

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter interminente, não afasta só por essa circunstância o direito à percepção do respectivo adicional.

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