sustentadas da inicial quanto à prestação de trabalho. Ainda, conforme relato do informante Aparecido Pires, à fl. 50, este trabalhou junto com o falecido para o Reclamado por quatro anos, até 2013, posterior à alegação da venda da máquina. Não há nos autos nenhum outro elemento de prova apto a desconstituir a declaração do informante, mesmo diante de sua fragilidade.
Nesse contexto, resta demonstrado que o Reclamado é proprietário de tratores os quais utiliza em sua ocupação profissional. Ainda, de acordo com os relatos de fls. 50 e 51, tais máquinas eram sempre operadas por terceiros, como o falecido, sob as ordens as suas ordens.
Quanto ao período de trabalho, declarou o reclamado: (fl.22):