a)- com o efetivo cumprimento da prisão, expeça a guia de recolhimento definitiva, na forma do contido no artigo 113, do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando as peças necessárias ao Juízo da Execução Penal desta Comarca;
b)- comunique à Justiça Eleitoral, para a adoção das medidas legais;
c)- lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados; e