Página 565 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Agosto de 2015

a)- com o efetivo cumprimento da prisão, expeça a guia de recolhimento definitiva, na forma do contido no artigo 113, do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando as peças necessárias ao Juízo da Execução Penal desta Comarca;

b)- comunique à Justiça Eleitoral, para a adoção das medidas legais;

c)- lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados; e

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