Página 21 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 28 de Agosto de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

Inicialmente, a fim de disciplinar a matéria, restou definido pela Resolução TSE n. 20.844/2001 que o termo autoridade, contemplado no inciso II do art. 5º da Resolução supracitada, não alcançaria `os agentes políticos e os servidores públicos filiados a partidos políticos, investidos em cargos, funções, mandatos, comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais", em todos os âmbitos da administração pública.

Todavia, o Tribunal Superior Eleitoral, ao responder à consulta formulada pelo Partido Democratas - Processo n. 1.428, de 6.9.2007, de que resultou a Resolução TSE n. 22.585/20071 -, conferiu nova interpretação à matéria, classificando como fonte vedada o recurso proveniente de doação ou contribuição de detentor de cargo em comissão que exerça função de direção ou chefia; enquadrando-o, portanto, no conceito de autoridade.

[...]

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar