Inicialmente, a fim de disciplinar a matéria, restou definido pela Resolução TSE n. 20.844/2001 que o termo autoridade, contemplado no inciso II do art. 5º da Resolução supracitada, não alcançaria `os agentes políticos e os servidores públicos filiados a partidos políticos, investidos em cargos, funções, mandatos, comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais", em todos os âmbitos da administração pública.
Todavia, o Tribunal Superior Eleitoral, ao responder à consulta formulada pelo Partido Democratas - Processo n. 1.428, de 6.9.2007, de que resultou a Resolução TSE n. 22.585/20071 -, conferiu nova interpretação à matéria, classificando como fonte vedada o recurso proveniente de doação ou contribuição de detentor de cargo em comissão que exerça função de direção ou chefia; enquadrando-o, portanto, no conceito de autoridade.
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