das circunstâncias judiciais consideradas no mérito da ação penal. 5. Recurso ordinário parcialmente provido. (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 114.715/RS, 1ª Turma do STF, Rel. Dias Toffoli. unânime, DJe 08.08.2013).
Sentença Nº: 2015/00196
Processo Nº: 005XXXX-14.2012.8.17.0001