Página 386 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Agosto de 2015

Por fim, pleiteia a atribuição de feito suspensivo à decisão recorrida, e ao final, o provimento do recurso interposto.

Em razão do indeferimento da petição inicial, não houve triangulação processual.

É o relatório. PASSO A DECIDIR.

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