Página 1199 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2015

- Vistos. Fls. 235: defiro o prazo requerido. Int. - ADV: ELZA MARIA MAROSSI (OAB 66233/SP)

Processo 002XXXX-77.2012.8.26.0564 (564.01.2012.020762) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.F. - (1594/2012) - deferindo ao autor o desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que se nada for requerido nesse período os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIZ AUGUSTO LOURENÇON (OAB 227486/SP)

Processo 002XXXX-62.2012.8.26.0564 (564.01.2012.026292) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.G. - - B.M.G. - - E.M.G. - E.P.G. - (2074/2012) - Vistos. Considerando que a prisão civil foi decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias e que o executado foi preso em 22.7.2015 (fls. 256/265), o termo final daquela se deu em 20.8.2015, quando a autoridade policial colocou o preso imediatamente em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, nos termos do art. 428, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessarte, oficie-se à Divisão de Capturas solicitando-se a baixa do mandado de prisão no sistema informatizado daquele órgão. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIANA NEIDE LUCCHESI (OAB 151188/SP), MELISSA LIE YOMURA NAKATANI (OAB 191991/SP), ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)

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