ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 08 de julho de 2015, pelo voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo, bem como do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, em conformidade com o Relatório e Voto do Relator, bem assim das correspondentes notas taquigráficas, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da representação.
Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópia dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.