Página 80 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 29 de Agosto de 2015

pelos populares, demonstra que a sua intenção é furtar-se à aplicação da Lei Penal, acarretando risco às investigações.

De tudo que foi demonstrado, vê-se cristalinamente a presença dos fundamentos previstos na lei capazes de segregar cautelarmente o Indiciado, como a conveniência da instrução criminal e a ordem pública.

Lembro que o princípio da presunção de não culpabilidade, inserto no texto constitucional, não revogou dispositivos do Código Penal, no tocante a prisão provisória.

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