o registro da filial no órgão fiscalizador, dada à natureza dos serviços prestados, é devido o pagamento da referida taxa. 5. Mesmo com a reforma parcial da sentença fica mantida a sucumbência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.